O presidente do Superior Tribunal de Justiça ministro Ari Pargendler negou pedido de liminar em habeas corpus de condenado a membro da facção Primeiro Comando da Capital. O intuito do réu era apelar em liberdade.
Caso – Alexandre Rodrigues dos Santos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decretação de sua prisão preventiva. O réu foi condenado por tentativa de homicídio e crimes do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003) a pena privativa de direito, que superam quatro anos.
Segundo decisão há provas contundentes demonstrando que o réu é membro do PCC e veio até o estado de Minas Gerais para perturbar a tranquilidade e cometer delitos, com preparação prévia, salientou o entendimento que, “a conduta do réu de disparar arma de fogo contra agentes públicos de segurança a mando do PCC demonstra grande periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tal delito gera intranquilidade social e sensação de insegurança na comunidade. Caso o réu continue em liberdade, diante do quantum da pena e regime de cumprimento (fechado), haverá fortes indícios de o mesmo empreender fuga frustrando assim a aplicação da lei penal”.
Decisão – O ministro Pargendler ponderou em sua decisão, ao negar o pedido, que a prisão deveria ser mantida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, já que não há o que se falar em ilegalidade da prisão do réu. Concluiu o magistrado que, “no estado do processo, não há como afastar tal motivação”.
A relatora do HC será a desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira, que julgará o mérito do pedido na Sexta Turma do STJ.
19 de dezembro
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