O Ministério Público Estadual interpôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 97/2007 do município de Itajaí (SC). A referida norma cria o Plano de Desevolvimento Turístico da Praia Brava.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou parcialmente procedente ADI.
O relator, desembargador Raulino Brünning, afirmou que o art. 8º da referida lei é inconstitucional.
Isso porque, referido preceito normativo permitia, em tese, alterações de uso, zoneamento e ocupação de solo e subsolo naquela região, além de conferir anistia para irregularidades urbanísticas praticadas anteriormente, sem que para isso tivesse passado por qualquer apreciação de representantes da sociedade civil.
16 de dezembro
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