TJ/SP não reconhece erro médico em gravidez após vasectomia

A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível e manteve decisão de primeiro grau, que julgou improcedente ação de reparação de danos ajuizada por casal cuja mulher engravidou após o marido fazer vasectomia.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, os autores narraram que o médico solicitou ao marido exame de controle de espermatozoides alguns meses após a realização da cirurgia, cujo resultado demonstrou que o procedimento teria sido realizado com sucesso.

Dois anos depois da operação, a mulher engravidou. Em razão do suposto erro médico, o casal ajuizou a ação de reparação de danos morais, materiais (despesas relativas ao parto) e pensão ao filho.

A ação foi julgada improcedente pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, da 14ª Vara Cível de São Paulo. Irresignado, o casal apelou da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apelação – O recurso não foi provido, todavia. O acórdão lavrado pela corte estadual não reconheceu o nexo de causalidade entre a gravidez indesejada e a suposta falha na prestação do serviço médico.

Relator da matéria, o desembargador Percival Nogueira consignou não ter ficado demonstrada as supostas negligência ou imprudência praticada pelo médico responsável pela cirurgia, que acarretasse a gravidez indesejada. Prova dos autos apontou que o casal foi devidamente esclarecido sobre a cirurgia de vasectomia, bem como de seus riscos – o que incluiu a possibilidade de uma nova gravidez.

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