A era dos processos judiciais eletrônicos – via internet – levou o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a requerer o fim da taxa de “porte de remessa e retorno” dos processos aos tribunais superiores.
STJ – Ophir explicou que os tribunais devem seguir o exemplo do Superior Tribunal de Justiça, que já deixou de recolher a taxa de porte de remessa e retorno – valor destinado aos Correios para o envio e devolução dos processos dos tribunais locais às cortes superiores.
O advogado classificou como “sem sentido” a cobrança quando o recurso for exclusivamente eletrônico: “O pagamento só se justifica se o processo for físico e encaminhado pela via postal. Se o advogado entra com um recurso e este é remetido a um tribunal por meio da Internet, utilizando-se o sistema do processo digital, não há qualquer sentido que a parte arque com essa despesa”.
CNJ – Ophir Cavalcante oficiou o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Carlos Ayres Britto, em maio passado, requerendo providências para a uniformização da questão e o fim da cobrança da taxa aos processos eletrônicos. Cavalcante sugeriu, inclusive, a edição de resolução do CNJ quanto ao tema.
A nota da OAB informa que o STJ apontou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os Tribunais de Justiça da Paraíba, Distrito Federal e Territórios, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Santa Catarina e Alagoas já aderiram ao procedimento de baixa eletrônica dos processos.
Devolução – Uma resolução do Superior Tribunal de Justiça (8/2012) dispõe que valores recolhidos a título de taxa de porte de remessa e retorno em processos integralmente eletrônicos devem ser restituídos, mediante requerimento da parte interessada.
16 de dezembro
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