Ação que questiona compensação de precatórios terá repercussão geral no STF

Por meio do Plenário Virtual, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram repercussão geral na ação que discute se o sistema de compensação de precatórios ofende a Constituição Federal.

O sistema existe desde 2009, quando foi incluído por meio da EC 62/09 (Emenda à Constituição). Quando a Fazenda Pública — municipal, estadual ou federal — é condenada devedora em alguma ação judicial, o dispositivo ordena que, antes da expedição dos precatórios, seja verificado se há alguma dívida da parte beneficiada com o Estado.

Caso seja constatado que há débitos líquidos e certos — isto é, que não podem ser contestados e modificados na Justiça, ou em processo administrativo —, a Fazenda Pública tem o direito de descontar essas dívidas do valor a ser pago na nova indenização.

O processo no qual ficou reconhecida a repercussão geral é o RE 678360 (Recurso Extraordinário), de autoria da União contra uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Na ocasião, o Tribunal julgou inconstitucional os parágrafos 9º e 10º, do artigo 100 da Constituição, incluídos pela Emenda 62/2009.

Sistema de mão única

No Supremo, também tramitam duas Adins (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o tema. O advogado Flávio Brando, que defende o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autor de uma das Adins, afirma que a redação da norma que institui a compensação de precatórios “provoca uma celeuma enorme”.

Na opinião de Brando e da OAB, o sistema deveria funcionar nos dois sentidos. Isto é, assim como a Fazenda Pública pode descontar dos precatórios dívidas antigas, os cidadãos também deveriam poder saldar dívidas públicas com os precatórios.

“Por que isso só vale para ajudar a vida da Fazenda Pública?”, indaga o advogado. Para ele, o princípio da isonomia é ofendido quando o Estado não aceita quitar as dívidas com os precatórios.

Brando explica que o debate sobre a questão se acentuou no Brasil, pois o mercado de compra e venda de precatórios se acelerou nos últimos anos. “Não é legítimo violentar o exercício do direito à propriedade”, afirma.

O advogado concorda com a decisão do Plenário Virtual do Supremo e acredita que o pronunciamento da Corte irá diminuir a incerteza jurídica da população. “Começaram a pipocar inúmeras ações, pois as pessoas querem pagar as dívidas com precatórios e são barradas”, observa Brando.

Atualmente, o julgamento está suspenso no Supremo após um pedido de vistas do ministro Luiz Fux. O único a votar, até o momento, foi o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que acolheu os argumentos da OAB.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat