Os Correios terão que indenizar em R$ 10 mil uma funcionária de uma agência que foi assaltada em 2011 em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. Após o episódio, a atendente comercial foi diagnosticada com quadro depressivo grave. Na ação trabalhista, a empregada disse que este foi o quarto assalto à mão armada ocorrido na agência do Banco Postal sem que a empresa tivesse tomado providências quanto à segurança de seus clientes e empregados.
O juiz do Trabalho convocado Alvaro Luiz Carvalho Moreira, relator do recurso interposto pela ECT, esclareceu que o dano moral está relacionado ao desconforto sentimental do titular do direito ofendido, podendo ser caracterizado por todo sofrimento psicológico decorrente do estresse.
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12 de dezembro
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