Um casal ingressou com ação de dano moral em face de sua filha ter sido trocada no Hospital e Maternidade Clininter Ltda. (Clinipar Internacional) de Foz do Iguaçu (PR).
Caso – Em 1995, a mulher deu à luz a uma criança do sexo feminino no referido hospital. Por erro, após o parto, a filha de outro casal foi-lhe entregue. Apenas 7 anos após a troca que os pais descobriram, por meio de exame de DNA, que a criança que estava com eles não era a filha biológica.
Julgamento – A maternidade foi condenada a indenizar os pais da criança em R$100 mil por dano moral. O valor será corrigido monetariamente pelo índice INPC do IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data da decisão.
Se o hospital não tiver condições de arcar com o valor, o município de Foz do Iguaçu deverá pagar, pois foi condenado subsidiariamente.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná, o relator do recurso de apelação, desembargador Lauro Laertes ade Oliveira, afirmou que “a Clinipar International e Maternidade Clininter Ltda. responde de forma objetiva pelos danos causados aos autores, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, pois o parto foi realizado pelo hospital privado na qualidade de prestador de serviços públicos (Sistema Único de Saúde – SUS)”.
12 de dezembro
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