Um dos serviços prestados pelo Portal do Tribunal de Justiça de MS é a geração on-line da guia de recolhimento das custas, tanto para ações de 1° quanto para as de 2° grau. O que antes era feito apenas pelos cartórios, hoje pode ser realizado na comodidade e conforto do escritório, ou até mesmo em casa, gerando economia de gastos e de tempo.
O serviço foi disponibilizado primeiramente para os feitos de 2ª instância e depois, em junho de 2011, é que foi possível a geração de custas de 1º grau, que foi resultado de um trabalho conjunto entre a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS.
Para que o serviço on-line fosse implementado, dois quesitos foram levados em consideração à época. Um deles foi a Lei Estadual de Custas n° 3.779/2009, que colocou em prática o método de recolhimento único de custas processuais, e o outro foi a modificação das classes processuais para um padrão nacional, atendendo a Resolução n° 46 do Conselho Nacional de Justiça.
Para o coordenador de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, Wilfrid José Gutterres, as maiores vantagens da implantação do serviço são a celeridade, a comodidade e a simplificação do método, pois a parte ou o advogado pode saber o valor, emitir e pagar a guia das custas antes mesmo de ingressar com a ação.
Ele explica que, com a guia paga em mãos, o procedimento para se ingressar com uma ação fica mais ágil. “Pula-se uma etapa do procedimento processual, que seria a intimação da parte para o recolhimento das custas. Hoje o recolhimento pode ser feito previamente”.
Ainda existem os casos em que o recolhimento não acontece antes de se ingressar com a ação, como em ações em que uma das partes é beneficiária da Justiça Gratuita e a outra parte não. Nestes casos as custas são arcadas no final, pelo sucumbente, se este não for o beneficiário da gratuidade. Nesses casos o próprio cartório calcula e vincula as custas ao processo, podendo a parte, a todo momento, consultá-la e, caso queira, pagá-la no prazo legal. Caso não efetive o pagamento, o cartório promove a inscrição em Dívida Ativa.
De acordo com Wilfrid, é importante ressaltar a diferença do procedimento de emissão com a confirmação do pagamento das guias. “Não é porque as custas são emitidas on-line que a confirmação do pagamento, por parte do Judiciário, é automática. Ainda é responsabilidade da parte apresentar o original da guia paga para compor o processo”.
Existe a possibilidade de, futuramente, a confirmação ser automática, mas no momento ainda é necessário que o responsável pelo pagamento da guia a apresente no cartório onde tramita o processo.
Importante ressaltar também que uma vez distribuída a ação, as custas não mais podem ser restituídas. “É comum recebermos pedidos de restituição de custas de ações que já foram distribuídas, pois acontece sempre de uma das partes desistir da ação e querer a devolução do que foi pago. Nesse caso não há que se falar em devolução”, explica Wilfrid.
Outra informação importante é que a emissão das guias é on-line, mas ainda não é permitido o pagamento dela via internet. A Corregedoria-Geral de Justiça estuda uma forma de validar esse tipo de pagamento, que ainda é muito suscetível a fraudes.
Os operadores do Direito podem, pelo canal e-Saj no Portal TJMS, visualizar outros tipos de recolhimentos referentes a serviços necessários para o andamento do processo. A consulta pode ser feita pelo link Serviços, ao lado esquerdo da página, em Custas Processuais, onde além da consulta de custas, podem ser acessados os valores dos serviços e o cálculos das custas inciais, também na forma de links.
A advogada Dalva Sampaio enfatiza a agilidade que ganhou em sua rotina de trabalho com a geração on-line das custas. “Acho muito útil, maravilhoso, pois não preciso mais ir ao cartório para emitir as custas, o que acaba por agilizar e muito o meu dia a dia. É fácil de acessar e sempre uso.
16 de dezembro
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