A leitura de livros e a comprovação através de resenhas pode reduzir pena detentos de penitenciárias federais. A regra foi instituída pela Portaria 276/12 do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) em conjunto com a Corregedoria da Justiça Federal.
O preso terá o prazo de 21 a 30 dias para ler um livro e produzir uma resenha, atividades que resultarão em quatro dias a menos de pena. Ao final de 12 obras lidas, ele poderá abater 48 dias da sua pena, no prazo de 12 meses.
Pela portaria, as resenhas devem respeitar o parágrafo, serem escritas com letra cursiva e sem rasuras. O autor deverá se limitar ao assunto do livro, sem citar assuntos que não tenham ligação com o tema.
As resenhas serão analisadas pela comissão organizadora do projeto, e posteriormente, pelo juiz responsável pela execução penal. Ao final, o juiz que irá decidir se reduz a pena do detento. Pela regra, cabe a direção do presídio encaminhar cópias dos registros dos trabalhos feitos pelos presos.
O projeto funciona desde 2009 na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) e, desde 2010, na prisão federal de Campo Grande (MS). Nos próximos meses, será levado às unidades de Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).
16 de dezembro
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