Mizael ajuíza reclamação no STF para ser transferido a sala de estado-maior

Acusado de ser o autor da morte da ex-namorada Mércia Nakashima, o advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza ajuizou reclamação (RCL 13929) no Supremo Tribunal Federal, na qual requer sua transferência para uma sala de estado-maior.

Caso – Mizael teve sua prisão preventiva decretada na sentença de pronúncia que determinou seu julgamento pelo tribunal do júri, em dezembro de 2010. O acusado ficou mais de um ano foragido, quando se entregou à Justiça no último mês de janeiro – desde então Mizael está recolhido ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo.

A reclamação apresentada à corte suprema aponta que Mizael é advogado militante na comarca de Guarulhos e, desta forma, teria o direito de aguardar o julgamento em sala de estado-maior ou em prisão domiciliar, conforme as disposições da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia).

Tal pedido já foi apreciado e negado pelo juízo da Vara do Júri de Guarulhos. A decisão que indeferiu o pedido de prisão em sala de estado-maior a Mizael apontou que o réu está preso em cela “destinada a presos com características especiais, criada para esse fim”.

O reclamante sustenta que esta recusa da Justiça de São Paulo de transferi-lo à sala de estado-maior desrespeita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1127), reconheceu a constitucionalidade do artigo 7º, inciso V, do Estatuto da OAB – que dispõe sobre a prisão especial aos advogados.

Pedido – A reclamação apresentada ao Supremo Tribunal Federal requer, liminarmente, a transferência de Mizael Bispo de Souza a uma sala de estado-maior em São Paulo.

A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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