O Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma funcionária por danos morais e materiais no valor de R$118 mil.
Caso – Conforme noticiou a assessoria de imprensa do TRT-24, a funcionária era gerente da instituição financeira e, após anunciar sua gravidez ao regressar das férias, teve tratamento diferenciado pelo empregador e demais funcionários. Além de ser retirada sua carteira de cliente, mudaram-na de sala, e passaram a comentar sobre o fato de ela ser ou não mãe solteira.
Julgamento – De acodo com a sentença da Vara de Trabalho de Dourados (MS), a punião da empregada em razão da gravidez não é conduta aceita no atual estágio da evolução social: “Ter filho(s) não significa inutilidade ou falta de competência, mormente, porque a capacidade profissional/intelectual de cada um é medida pelo grau de zelo, capacidade e compromentimento no labor desempenhado”.
A decisão de primeiro grau havia fixado o valor do dano moral em R$39.088,90. A Primeira Turma do TRT-24 majorou o valor para R$117.226,70 (que corresponde a 30 salários da empregada), além de condenar a instituição ao pagamento das despesas com tratamento psiquiátrico.
O desembargador André Luís Moraes de Oliveira, relator do recurso, afirmou que tal atitude ofendeu o direito à dignidade da pessoa humana.
Processo nº 00017599020105240022
16 de dezembro
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