A Segunda Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Abril a indenizar adolescentes que tiveram seus nomes divulgados sem autorização em uma matéria.
Caso – Adolescentes ajuizaram ação indenizatória em face da Editora Abril pelo fato de terem sido identificadas, sem consentimento, em matéria sobre sexo publicada na Revista Gloss.
De acordo com as autoras, uma jornalista as convidou para dar ideias para uma nova revista tendo, em bate-papo informal, sido tratado de vários temas, e um deles virado pauta para a revista. A condição estabelecida pelas adolescentes para a participação da reportagem era que fossem preservadas suas identidades.
Quando houve a publicação foi verificado a exposição das autoras, sendo apontado na reportagem os lugares frequentados pelas adolescentes para prática de sexo com seus parceiros, situações embaraçosas, detalhes íntimos e inserção de seus nomes, idades e fotografias.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Neves Amorim, afirmou que dos autos, “depreende-se que restou incontroversa a publicação da imagem das autoras, em matéria constrangedora e de cunho sexual, e que a requerida não se desincumbiu de seu ônus de apresentar qualquer contrato ou autorização para a veiculação daquelas imagens, autorização essa que deveria ser expressa e não tácita como pretendeu fazer crer a ré”.
O magistrado salientou que para a publicação de fotos a editora necessitava do consentimento expresso do responsável pelas menores, inclusive com indicação do objetivo do uso e conteúdo veiculado da matéria. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada autora, o recurso foi acolhido por unanimidade.
Matéria referente ao processo nº 9178655-26.2009.8.26.0000.
28 de janeiro
28 de janeiro
28 de janeiro
28 de janeiro