Candidata comprova erro da banca examinadora e passa da 37º para 10º lugar

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que fossem computados pontos a mais em prova de títulos de candidata que comprovou erro da banca examinadora na análise do certame. A candidata irá obter melhor classificação com a decisão.

Caso – Candidata impetrou mandado de segurança (MS) em face ao diretor presidente da Agência Nacional de Águas (ANA) devido a erro na correção de sua prova de títulos para o cargo de Especialista em Recursos Hídricos. A autarquia teria deixado de computar 3,75 pontos na prova prejudicando assim a candidata. Em sede de primeiro grau, foi determinado que fossem acrescidos os pontos da autora, já que foi comprovado que a autora possuía a experiência profissional exigida no edital. A decisão foi mantida pelo TRF-1.

Decisão – A Turma acolheu em parte o pedido, entendendo que o fato de a comissão examinadora ter, simplesmente, obedecido às regras do edital e haver comprovação, após reavaliação, de que a autora possuía os requisitos alegados, foi suficiente para considerar líquido e certo o direito pleiteado, revelando-se justo, frente ao equívoco, atribuir pontuação maior a candidata, passando ela do 37º para o 10º lugar no certame.

Matéria referente ao processo nº 2006.34.00.018161-8/DF.

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