Artigo da Lei de Tóxicos foi analisado em ADI pelo STF

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria Geral da República em face do §2º, artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.

A ação foi julgada procedente para dar ao referido parágrafo, interpretação conforme à Constituição, para dele excluir qualquer significado que enseja na proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psico-físicas.

O referido parágrafo assim preconiza: “§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa”.

O trânsito em julgado da decisão foi publicado no Diário de Justiça desta terça-feira (28).

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