A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a reexame necessário de sentença e manteve a decisão de primeiro grau proferida pela comarca de Turvo, que condenou o Estado a indenizar, por danos morais, advogado ofendido verbalmente por delegado que atuava na região sul.
Caso – De acordo com informações do TJ/SC, o advogado atuou na defesa de um investigador da Polícia Civil que apresentou acusações contra a atuação do delegado. Em represália, o advogado passou a ser alvo do policial, que, inclusive, o acusou de ser autor de uma tentativa de homicídio.
Além da perseguição, o advogado apontou que chegou a ser ofendido publicamente pelo delegado da Polícia Civil – que incluiu termos injuriosos, como “palhaço”, “sem vergonha” e “vagabundo”. O advogado também sofreu revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade.
Tais motivos o levaram a ajuizar ação de reparação de danos morais em face do Estado de Santa Catarina. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, condenando o Estado a indenizar o advogado em R$ 5 mil. A sentença também determinou que o delegado faça o ressarcimento do prejuízo que causou ao Estado catarinense.
Decisão – Relator do reexame necessário de sentença no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o desembargador Carlos Adilson Silva não conheceu da matéria em razão da condenação ter sido arbitrada em valor inferior a 60 salários mínimos. O TJ/SC manteve a decisão condenatória de primeiro grau.
15 de dezembro
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