OAB considera inconstitucional autorização para processar governador

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou inconstitucional Cartas Estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, para admissibilidade de acusação contra governador e seu julgamento – pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns e pela Assembleia Legislativa por crimes de responsabilidade.

Em razão disso, Ophir Cavalcante, presidente da OAB, foi signatário de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas em face das Constituições do Ceará (ADI 4775), da Bahia (ADI 4777) e Paraíba (4778) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é a primeira vez que a OAB ajuiza ações contra normas das Constituições estaduais nesse mesmo sentido. Neste ano, órgão já ingressou com ADI questionando as normas das Constituições do Acre (ADI 4764), Amapá (ADI 4765), Alagoas (ADI 4766), Amazonas (ADI 4771), Rio de Janeiro (ADI 4772) e Goiás (ADI 4773).

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da OAB Nacional, em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governadores por crimes é de exclusiva competência do Superior Tribunal de Justiça (STF), não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das Assembleias Legislativas.

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