Decisão proferida pelo juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Santa Catarina (Porto União), Tanit Adrian Perozzo Daltoé, condenou ao pagamento de multa o policial militar Antonio Carlos Graciliano de Araújo. Ele foi acusado de realização de propaganda eleitoral extemporânea na mídia social “Facebook”. A multa arbitrada pela Justiça Eleitoral é no valor de R$ 5 mil.
Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral ajuizou representação em face do pré-candidato pela utilização da expressão “Sou + Graciliano” em seu perfil no Facebook e, também, na confecção e farta distribuição de adesivos pela cidade. O órgão ministerial eleitoral apresentou pedido liminar para a retirada da expressão.
A legislação eleitoral (artigo 36 da Lei 9504/97) dispõe que a realização de propaganda eleitoral só é permitida aos candidatos após o dia 6 de julho, posterior, inclusive, às convenções partidárias – que são realizadas em junho.
Decisão – Ainda que não tenha havido o pedido direto de votos, o magistrado ponderou que o policial militar reside há anos no município – que tem número reduzido de habitantes e eleitores –, o que o torna extremamente conhecido pela população. Neste sentido, a colocação da expressão no perfil do Facebook adicionada da distribuição de adesivos configurou a propaganda eleitoral extemporânea:
Fundamentou o juiz eleitoral: “A interpretação das normas constitucionais deve ser feita a fim de garantir a máxima igualdade de oportunidades àqueles que disputarão as eleições. Permitir que alguém antecipe campanha significa quebrar a isonomia de tratamento em relação àqueles que seguem as normas de regência com obediência e respeito”, decidiu.
Tanit Adrian Perozzo Daltoé, ao acolher as razões do Ministério Público Eleitoral, aplicou multa ao pré-candidato e determinou a cessação imediata da propaganada eleitoral antecipada – retirada da expressão “Sou + Graciliano” do perfil no Facebook, bem como a suspensão da distribuição de adesivos.
12 de dezembro
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