Decisão monocrática do ministro Gilson Dipp (TSE) rejeitou agravo de instrumento (AI 827994) interposto pelo deputado federal Protógenes Queiroz (PC do B-SP), mantendo a decisão do TRE/SP que não conheceu recurso especial eleitoral em face de acórdão que o condenou por propaganda irregular nas Eleições 2010 (aplicação de multa).
Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, os candidatos a deputado do PC do B de São Paulo, Adib Abdouni (estadual) e delegado Protógenes Queiroz (federa), foram denunciados pelo MPE pela distribuição de propaganda eleitoral (santinhos) no interior do Fórum de Paraguaçu Paulista.
O conjunto probatório composto de depoimentos de testemunhas, santinhos da dupla de candidatos no interior do fórum no dia seguinte e imagens do circuito interno de vídeo de segurança do local que mostraram a presença dos candidatos, foi extremamente forte, acarretando a condenação do deputado federal pelo TRE/SP.
TSE – Irresignado com a decisão da corte regional, Protógenes Queiroz interpôs recurso especial eleitoral – que não foi conhecido. Contra esta nova decisão, o delegado da polícia federal e político recorreu diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. O apelo também não foi provido.
O ministro Gilson Dipp, relator da matéria, rejeitou a tese recursal de que o TRE teria ultrapassado sua competência e de que não caberia a aplicação de súmula do STJ que explana que a pretensão de reexame de fatos e provas não é objeto de recurso especial.
O magistrado explicou que a jurisprudência da corte superior dispõe que não invade a sua competência decisão individual do presidente de tribunal regional em questão de mérito – como no caso concreto. Dipp também ponderou que o apelo demandava reanálise de fatos e provas, o que é vedado aos tribunais superiores (Súmula 7 do STJ).
O último fundamento da decisão de Gilson Dipp são as imagens que constam nos autos, que confirmam que ambos os candidatos do PC do B distribuíam panfletos e santinhos no interior do prédio do fórum da cidade de Paraguaçu Paulista.
12 de dezembro
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