AGU move ações contra empresas por acidentes de trabalho

A AGU (Advocacia Geral da União) está apertando o cerco contra as empresas com acidentes de trabalho. Nesta sexta-feira (27/4), será ajuizado um novo lote com 226 ações regressivas propostas com o objetivo de obter o ressarcimento de mais de R$ 60 milhões aos cofres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por parte das empresas dos valores pagos a títulos de benefícios acidentários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte). A atuação acontecerá em todo o país.

A iniciativa faz parte da campanha para marcar o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído pela Organização Internacional do Trabalho, no dia 28 de abril. No ano passado, nesta data, foram ajuizadas em lote 174 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento de R$ 41 milhões. Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, foram 488.

A atuação é coordenada pela Procuradoria-Geral Federal levando em consideração que o Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com a Previdência Social, no país ocorre cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária e são gastos mais de R$ 14 bilhões por ano com acidentes de trabalho.

Durante todo o ano de 2011, as unidades da Procuradoria em todo o paíos moveram 417 ações regressivas contra empresas que descumpriram a legislação trabalhista. Para este ano, a expectativa da AGU é aumentar ainda mais a quantidade de ações e arrecadar em torno de R$ 84 milhões.

Até agora, as estimativas sempre são positivas para o INSS. Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, o alardeado êxito do INSS nas ações regressivas deve-se especialmente ao despreparo das empresas para enfrentar a situação.

“Por exemplo, uma empresa que obrigatoriamente oferece equipamento de proteção individual aos seus empregados, deve sempre ter a prova e o controle de que os oferece e de que os empregados os estão, de fato, utilizando. Da mesma maneira, quando ocorre um acidente é aconselhável que no momento em que ocorreram os fatos seja colhido o maior número de provas que demonstrem o seu detalhamento e os motivos que o causaram”, explica.

A nova política de cobrança foi implantada pela AGU em 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. O INSS, por sua vez, alega que exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) — previsto na Lei 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador.

“As ações regressivas propostas pelo INSS, revestidas em princípio, por um caráter educacional, mostra-se na verdade um grande pesadelo e um castigo para todo o empresariado do Brasil, pois aquele que não estiver muito bem instruído, certamente terá configurado como inócua todos os programas adotados por ele para melhorar o ambiente do trabalho de seus funcionários em decorrência de uma única ocorrência”, afirma o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB de São Paulo.

Desde 1991, quando as ações regressivas passaram a ser previstas pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), Desde 1991 foram ajuizadas mais 2000 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões, sendo que mais de 80% de 2008 até os dias atuais. Do total que tiveram o mérito apreciado, o índice de procedência atinge os 75%.

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