Clínica é condenada a dano moral após realizar lipoescultura

Uma clínica de medicina estética foi condenada a indenizar moral e materialmente sua paciente no Rio Grande do Sul. O fato aconteceu após a ela ser submetida a um procedimento de lipoaspiração abdominal e o resultado, segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ter sido desastroso.

Ação – A mulher ingressou com a demanda pois, após realizar o procedimento estético, surgiram grandes nódulos em sua barriga. Mesmo depois de diversas intervenções com o intuito de reduzi-los, eles permaneceram em seu corpo.

No pedido, a autora requereu indenização por danos materiais e morais e devolução da quantia gasta com o procedimento. A magistrada da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou a empresa em R$10 mil em danos morais e R$ 9 mil em danos materiais, pois a cirurgia estética não atingiu seu objetivo e por estarem presentes os elementos que configuram a responsabilidade civil.

Recurso – As duas partes recorreram da sentença (Apelação Cível nº 70039109657). O TJRS reconheceu a legitimidade da Clínica e afastou a preliminar de prescrição atacada, com fundamento no art. 27 CDC. O Desembargador-Relator, Jorge Alberto S. Pestana, afirmou em seu voto que “os resultados estéticos da lipoescultura realizada na autora foram desastrosos”.

E ainda que, por se tratar de procedimento estético, o contrato entre o médico e paciente não é de meio, mas sim, de resultado. Como este foi negativo, presume-se que houve culpa do profissional responsável pelo procedimento devendo responder civilmente por isso.

Ao final, o Tribunal elevou de R$10 mil para R$20 mil o valor de danos morais e manteve o valor de R$9 mil de danos materiais, já fixado na sentença.

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