Na primeira sessão plenária sob a presidência do ministro Carlos Ayres Britto, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se o sistema de cotas raciais, adotado em algumas universidades públicas, fere os princípios constitucionais. A partir das 14h desta quarta-feira (25/4), a Corte analisa três ações que questionam a reserva de vagas a partir de critérios raciais.
Em função do tema polêmico e de grande apelo popular, o Supremo realizou uma audiência pública, em março de 2010, para debater a questão. Na ocasião, o evento contou com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas das ações em pauta, recebeu inúmeros pedidos de instituições para a participação no julgamento como amici curiae — embora não seja parte diretamente afetada pela matéria, pede para ser ouvido pela Corte por demonstrar interesse no tema.
Foram admitidos os pedidos feitos pela DPU (Defensoria Pública da União), Funai (Fundação Nacional do Índio), Iara (Instituto de Advocacia Racial e Ambiental), MPMB (Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro), MNU (Movimento Negro Unificado), Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e Fundação Cultural Palmares.
Foram rejeitados os pedidos da CUT-DF (Central Única dos Trabalhadores, do Distrito Federal) e do DCE-UnB (Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília).
A decisão desta quarta poderá valer para os demais casos de ações afirmativas deste tipo. Isto, pois o STF reconheceu a existência de repercussão geral para a matéria.
Universidade de Brasília
Ajuizada pelo DEM (Partido Democratas) em julho de 2009, a ADPF 186 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) questiona o sistema de cotas raciais adotados pela UnB. Por meio de atos administrativos e normativos, a universidade determinou que 20% do total de vagas oferecidas ficam destinadas a candidatos negros e pardos.
Na ação, o DEM alega que a política adotada pela UnB fere preceitos fundamentais salvaguardados pela Constituição Federal. Na leitura do partido, estariam em xeque os princípios republicanos (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); o dispositivo de repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); e as cláusulas da igualdade (artigo 5º, inciso I) e legalidade (inciso II).
O DEM ressalta também que há ofensas aos princípios da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação (artigo 205), à igualdade nas condições de acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I), à autonomia universitária (artigo 207, caput) e ao princípio meritocrático (artigo 208, inciso V).
Em junho de 2004, a UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, após cinco anos de debates. A ação afirmativa faz parte de um plano de medidas, aprovado pelo Conselho de Ética, Pesquisa e Extensão da universidade.
A comissão que implementou as cotas raciais também foi responsável pelo convênio entre a UnB e a Funai, assinado no mesmo ano. O acordo instituiu que, a cada semestre letivo, dez indígenas aprovados em um teste de seleção devam ingressar na universidade.
A oferta de cursos para esses alunos varia de acordo com as necessidades da tribo e a disponibilidade de vagas na instituição. A Funai é responsável por oferecer suporte de moradia; a UnB, por sua vez, garante apoio acadêmico para que os alunos possam permanecer na instituição.
15 de dezembro
15 de dezembro
15 de dezembro
15 de dezembro