Consumidor é indenizado após falta de energia elétrica por 20 dias

Foi mantida a condenação por danos morais contra empresa de energia elétrica que deixou a residência de um consumidor sem luz por 20 dias. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e o valor da indenização foi fixado em R$ 10.900,00.

Caso – Entre 8 e 28 de junho de 2011, a casa ficou sem energia para reparação do equipamento.

Relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, afirmou que o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis.

Os moradores, sem energia elétrica, por 20 dias ficaram impossibilitados de tomar banho quente, de conservar alimentos em geladeira, e sem entretenimento básico, adentrando, na opinião do desembargador, no sofrimento moral.
A turma julgadora entendeu que a decisão de primeira instância, da 3ª Vara Cível de Araras, deu a correta solução ao caso também em relação ao valor fixado.

Decisão – O desembargador, na decisão, levou em conta os vinte dias sem energia, que para ele, é proporcional ao valor da indenização de R$10.900, equivalente a vinte vezes o salário mínimo nacional na data da sentença. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.
Número da Apelação: 0005354-43.2010.8.26.0038

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