A sentença que negou indenização a homem que alegou discriminação racial sofrida por seguranças de condomínio foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Caso – No dia 19 de fevereiro de 2005, conforme o autor da ação, ele foi vítima de discriminação racial e de ameaças por seguranças de condomínio na zona leste da capital, após confusão ocorrida dentro do prédio.
Diante disto, ele ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais. A ação, em primeira instância, foi julgada improcedente, condenando-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
No entanto, inconformado com a decisão, ele impetrou recurso.
Decisão – Para o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, os elementos nos autos não revelam, de forma segura, os fatos narrados na inicial”. Ele negou provimento ao recurso com este fundamento. Os desembargadores Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy também participaram da decisão.
Número da Apelação: 0121591-85.2007.8.26.0000
12 de dezembro
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