A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do município de Santos, em São Paulo, a pagar R$ 20 mil por dano moral a uma cozinheira que adquiriu doença de trabalho
Caso – A cozinheira ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o município de Santos. Ela alegou que as atividades de merendeira exercidas por ela ocasionaram o chamado “distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho” (Dort), ou lesão por esforço repetitivo (LER).
A autora da ação cozinhava diariamente, por vezes sozinha, para 1.800 alunos. Conforme os autos, ela descascava cerca de 60 quilos de legumes e picava até cem quilos de carne.
A mulher alegou, além das dificuldades motoras, sofrimento psíquico. Ela disse que o município tinha ciência do risco com que o trabalho era desempenhado, pois outras servidoras que exerceram a função de merendeira antes dela já haviam sido afastadas pelo mesmo problema de saúde.
O pedido da cozinheira seria de que o município se responsabilizasse pelas consequências do trabalho realizado em más condições.
O pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente em primeiro grau. Mas, o município apelou. Tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negado a revisão da decisão, o município recorreu ao STJ.
Para o município, o processo iniciado pela cozinheira não teve “fundamentação específica”, o que “maculou o contraditório e a ampla defesa”, e pediu que a decisão anterior fosse revista.
Decisão – Para o ministro relator, Benedito Gonçalves, o recurso não preenche os requisitos legais para ser examinado. Desta forma, individualmente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso, e o município pediu que a questão fosse analisada pela Segunda Turma, que manteve a posição. O ministro citou a decisão anterior, que destaca o reconhecimento dos danos morais. Ele frisou que os limites físicos foram ultrapassados, chegando a atingir o estado psicológico da servidora. A Turma também manteve o valor indenizatório, fixado em R$ 20 mil.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro