Antecipação de tutela é negada para Shopping de SP

O pedido de antecipação de tutela proposto pela Wtorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários foi negado pela 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo nesta quarta-feira (18).

Caso – A empresa pretendia obter documento por parte da Municipalidade de São Paulo, para a permissão do funcionamento do Shopping JK e das duas torres de escritórios que existem no local.

O documento pedido é o Termo de Recebimento e Aceitação Parcial (TRAP), emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, concedido antes da conclusão das obras de diminuição do trânsito gerado pelo empreendimento.
Decisão – O juiz Claudio Antonio Marques da Silva negou o pedido da Wtorre, mas ainda cabe recurso da decisão.
Número do Processo: 0012375-54.2012.8.26.0053

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat