O pedido de antecipação de tutela proposto pela Wtorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários foi negado pela 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo nesta quarta-feira (18).
Caso – A empresa pretendia obter documento por parte da Municipalidade de São Paulo, para a permissão do funcionamento do Shopping JK e das duas torres de escritórios que existem no local.
O documento pedido é o Termo de Recebimento e Aceitação Parcial (TRAP), emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, concedido antes da conclusão das obras de diminuição do trânsito gerado pelo empreendimento.
Decisão – O juiz Claudio Antonio Marques da Silva negou o pedido da Wtorre, mas ainda cabe recurso da decisão.
Número do Processo: 0012375-54.2012.8.26.0053
12 de dezembro
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