O senador José Pimentel a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil para o ex-senador Tasso Jereissati. A decisão é do juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.
Caso – Em 2001, conforme os autos, o então deputado federal José Pimentel participou, na condição de sub-relator, de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste, conhecida como “CPI do Finor”.
Antes da elaboração e votação do Relatório Final da CPI, José Pimentel divulgou, na imprensa de todo o país e por meio da internet, sub-relatório no qual acusava Tasso Jereissati, na época governador do Ceará, de ter cometido crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais “frias” por empresas de sua propriedade.
Tasso Jereissati ajuizou ação alegando que as acusações eram falsas. Ele apresentou o sub-relatório sido rejeitado pela Comissão, requerendo o pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil pelos danos mmorais.
Diante disto, José Pimentel se defendeu dizendo ter agido estritamente dentro da ética e da moralidade pública, tendo apenas elaborado relatório para a CPI, não lhe competindo aprofundar as investigações, o que seria de responsabilidade do Ministério Público.
Decisão – O magistrado entendeu que as informações foram repassadas para ampla divulgação, em situação que extrapolou as prerrogativas parlamentares. Além disso, ele considerou que o “vazamento” das informações contidas no sub-relatório trouxe prejuízos de ordem moral ao ex-senador. Mas, o valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, pois para o magistrado o valor é proporcional ao dano causado e à situação socioeconômica das partes.
18 de dezembro
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