Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter pacificado, em súmula, não ser possível usar a chamada prescrição em perspectiva de penas criminais para por fim a processos, um juiz de Mato Grosso do Sul tem usado o instituto para extinguir casos em que, se esperasse até a sentença, decidiria pela absolvição, já que a pena estaria prescrita.
Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, juiz federal da 5ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul, tem justificado assim suas
20 de janeiro
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