Relator da ordem de mandado de segurança (MS 31184) impetrada pelo Partido Social Democrático (PSD), o ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido liminar requerido pela legenda para que os seus integrantes possam integrar as comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Caso – Informações do STF apontam que uma das mais novas siglas partidárias brasileiras – cujo registro foi deferido pelo TSE em 2011 – impetrou o mandado de segurança em face de suposto ato coator perpetrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que negou o pedido do partido para integrar, proporcionalmente, os colegiados permanentes e temporários do parlamento.
Após obter registro no Tribunal Superior Eleitoral, o PSD recebeu a filiação de 47 deputados federais eleitos em 2010 oriundos de outros partidos – o que corresponde a quase 10% da totalidade dos deputados federais. Hoje o partido é o quarto maior da Câmara dos Deputados, estando atrás, somente, do PT, PMDB e PSDB.
Decisão – O principal fundamento de Ayres Britto para negar o pedido liminar é que o PSD não passou pelo “teste das urnas”, o que, em sua visão, impede de ter o mesmo tratamento de outros partidos políticos que disputaram as Eleições 2010.
Explanou o magistrado em sua decisão: “Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto. Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País”.
O mérito do mandado de segurança será apreciado colegiadamente pela suprema corte, em data posterior não definida.
12 de dezembro
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