O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um dos denunciados pelo assassinato do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, 73 anos, sua esposa, Maria Carvalho Mendes Villela, 69, e a empregada, Francisca Nascimento da Silva, 58. Os três foram mortos com 73 facadas no dia 28 de agosto de 2009, em Brasília. O suspeito está preso há mais de um ano, e o pedido era para aguardar o julgamento em liberdade.
Caso – O casal Villela e a empregada foram assassinados, e os corpos encontrados apenas três dias depois. A filha do casal, Adriana Villela, foi denunciada como mandante do crime. Os corpos foram encontrados em estado de decomposição, sendo que uma neta do casal afirmou à polícia que os avós não teriam aparecido na sexta-feira anterior ao escritório de advocacia que Villela mantinha em Brasília.
Conforme denúncia do Ministério Público, Adriana teria matado os pais e a empregada com a ajuda de três cúmplices. O ex-porteiro do prédio onde morava o casal, Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Campos Alves, e Francisco Mairlon Barros Aguiar seriam os outros três acusados.
Já foram realizadas sete audiências e mais de 30 pessoas foram ouvidas, de acordo com o TJDF, sendo que no último dia 3 foram retomados os trabalhos com o caso.
Villela era mineiro da cidade de Manhuaçu, e chegou a Brasília nos anos 60. Atuou como procurador do Tribunal de Contas do Distrito Federal e, na década de 80, como ministro do TSE. Atuou como advogado no caso Collor em 1992 e, mais recentemente, no processo do mensalão.
Decisão – O ministro Reis Júnior, afirmou que havia argumentos insuficientes para justificar a concessão de liberdade provisória a um dos acusados.
As audiências foram agendadas para este mês de fevereiro e, para o ministro, não cabe apreciar a discussão sobre todos os pontos apresentados, porque estão relacionados ao próprio mérito do habeas corpus. Ele afirmou, então, caber à Sexta Turma a análise das questões levantadas, e não aceitou o pedido da defesa.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia negado o habeas corpus, entendo que não há excesso de prazo por conta da “extraordinária complexidade da causa”. São quatro os réus, defendidos por advogados diferentes.
De acordo com o Tribunal local, está próximo o desfecho da fase de pronúncia.
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro