STF determina que cabe recurso a ambas as partes em representações administrativas contra magistrados

No segundo dia de julgamento sobre as atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em relação a processos administrativos instaurados contra magistrados, cabem recursos por parte do autor da representação, como também por parte do próprio magistrado.

Em apreciação do artigo 10 da Resolução 135 do CNJ, o Supremo determinou, por 7 votos a 4, pela exclusão de uma parte da norma. Desta maneira, fica estabelecido que a nova redação será: “das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal”. Excluindo, portanto “por parte do autor da representação”.

A nova redação, por não especificar a quem cabe recurso do processo administrativo, dá o entendimento de que tanto o magistrado, alvo do processo, quanto o autor da representação, podem recorrer.

O presidente do STF, ao votar pela nova redação, expressou o seu temor em relação ao antigo texto da resolução. “Desta maneira, não se assegura aos magistrados aquilo que os magistrados asseguram às partes”, afirmou, referindo-se à possibilidade de recorrer da decisão judicial.

O ministro Joaquim Barbosa também esteve de acordo com a nova redação. “O recurso é uma decorrência natural do sistema jurídico”, constatou.

Um pouco mais cedo, o STF já havia determinado que os julgamentos disciplinares contra magistrados devem ser públicos.

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