A Assessoria de Imprensa do STF divulgou nota, nesta terça (20/12), na qual afirmou que o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal (AP 470) que apura os crimes cometidos no esquema de corrupção denominado “Mensalão”, já concluiu seu relatório.
Histórico – A ação penal foi originada de inquérito (INQ 2245), no qual o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, descreve que os crimes de corrupção teriam iniciado com a vitória eleitoral do PT em 2002. O principal objetivo seria garantir a continuidade do projeto de poder do partido, mediante a compra de apoio político de outras legendas e o financiamento futuro de suas próprias campanhas eleitorais.
Narra o Ministério Público Federal em sua denúncia que houve a existência de “um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. O ministro lançou o relatório nos autos da ação e encaminhou o processo para o revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
Relatório – Com 122 laudas, a peça de Joaquim Barbosa traz a síntese de todas as informações sobre o que ocorreu nos autos desde a denúncia do MPF em 2005. No início eram 40 os investigados – um aceitou a proposta de suspensão condicional do processo (Silvio Pereira), outro morreu no curso da ação (José Janene) –, o qual o chefe do MPF considerou: “uma sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.
Posteriormente, a ação foi recebida pelo STF, em 2007, quando os investigados passaram a condição de réus. O plenário da suprema corte entendeu que existiam indícios de autoria e materialidade dos delitos imputados. Joaquim Barbosa dividiu o recebimento da denúncia em oito capítulos, de acordo com cada um dos setores de atuação dos acusados apontados pelo MPF.
O magistrado relator faz menção, também, aos diversos recursos interpostos pelas defesas dos réus – quatro embargos de declaração, 17 agravos regimentais e oito questões de ordem, em sua maioria negados pelo relator e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Na sequência, Barbosa apresenta a síntese das alegações finais apresentadas pelos réus, nas quais todos os acusados negam a prática dos crimes imputados, bem como apontam suposta ausência de provas das acusações apresentadas pelo órgão ministerial.
A única exceção, conforme o relatório, foi do réu Delúbio Soares, que admitiu a prática de caixa dois de campanha eleitoral – crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Pedido de condenação – Joaquim Barbosa explanou que o atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu a condenação dos réus, com três exceções. Gurgel entende que devem ser absolvidos os réus Luiz Gushiken e Antônio Lamas; e que o réu Emerson Palmieri deve ser absolvido quanto a um dos crimes de corrupção passiva de que é acusado.
A PGR/MPF reiterou em suas alegações finais a acusação de que foi comprovado um “engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”.
Diligências – Por fim, o relator da ação penal narra que além dos depoimentos dos acusados e das testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, deferiu a realização de provas periciais sobre dados bancários, cheques, contratos, livros contábeis, documentos fiscais, relatórios e documentos de inspeção e fiscalização, discos rígidos e mídias digitais. Tais provas possuem laudos acostados aos autos.
Clique aqui e leia o relatório integral apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa sobre a ação penal do Mensalão.
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