STJ quer autorização de deputados para ações contra o governador André Puccinelli

Depois de rejeitar, em junho de 2011, os pedidos de arquivamento feitos pela de defesa do governador Puccinelli nas ações penais 664 e 665, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quer, agora, autorização da Assembleia Legislativa do MS para dar prosseguimento aos dois processos, que tem os seus autos concluídos.

Baseada em pedido do próprio Ministério Público Federal, a decisão da ministra relatora do STJ, Nancy Andrighi, solicita a autorização em função de exigência da Constituição Estadual, que em seu artigo 63 requer que os deputados se manifestem, favoravelmente ou não, à continuidade de processos contra o eventual governador do estado.

A lei máxima estadual adotou artigo da Constituição Federal de 1988, que definiu que processos contra o presidente da República, o vice e seus ministros dependam de aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados. Como no caso do “Impeachment” do ex-presidente Collor.

Na decisão do último dia 5 de dezembro, a ministra determinou que o STJ oficiasse a Assembleia “para concessão da autorização necessária ao prosseguimento da ação penal”.

“Antes da análise do recebimento da denúncia, mister expedir ofício para que a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul exerça a prerrogativa do art. 63, XVIII, da CE/MS e delibere sobre a concessão de licença para processar o Governador de Estado”, proferiu a ministra.

O inciso XVIII em questão define que “compete privativamente” à Assembleia “conceder licença para processar o Governador do Estado nos crimes comuns”.

A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 9. Depois de oficiada, a mesa diretora da Assembleia encaminha a solicitação para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, que elabora um parecer, favorável ou não à autorização, e o encaminha para votação em plenário.

Ministra ressalva prazo de prescrição das ações penais

Ao admitir a constitucionalidade da consulta à Assembleia, baseada em jurisprudência de caso semelhante relatado pelo ministro Sepulveda Pertence, em 2005, a ministra também suspendeu os prazos de prescrição “a partir do recebimento do pedido”.

A decisão de 2005, transcrita no voto da ministra, afirma: “A necessidade da autorização prévia da Assembleia Legislativa não traz o risco, quando negadas, de propiciar a impunidade dos delitos dos Governadores: a denegação traduz simples obstáculo temporário ao curso de ação penal, que implica, enquanto durar, a suspensão do fluxo do prazo prescricional”.

Área do Papa e Águas de Guariroba são foco dos processos

As ações penais se referem às permutas feitas com empreiteiras, em dois casos semelhantes: o da chamada “Área do Papa”, trocada por obras e serviços urbanos com a empreiteira Financial (APn 664); e a concessão da exploração dos serviços de água e esgoto em Campo Grande (APn 665) para o Consórcio Guariroba( Cobel, Sanesul e Agbar), também em troca de serviços e obras.

Na APn 664, o MPF narra que Puccinelli permutou a “Área do Papa” em dezembro de 2004, antes da finalização das obras da Financial, que foram feitas sem a devida licitação. Além disso, segundo o MPF, o terreno público foi alienado por R$10,32 por metro quadrado, inferior ao preço de mercado, que seria de R$56,00 o m².

Em relação à APn 665, o MPF argumenta que “pagamentos indevidos em serviços beneficiaram as empresas do Consórcio Guariroba, pois o Réu efetivamente “abriu mão” de parte da contraprestação em pecúnia pela outorga”, além de fazer aditivos aos contratos.

As obras em questão foram as do Fórum de Campo Grande e de urbanização do Fundo do Vale do Córrego Segredo. O MPF afirma que os “serviços foram tidos como licitados, mas não há informação de que o procedimento legal fora respeitado, apenas a indicação do número do contrato.”

Neste caso, ex-prefeito Puccinelli foi condenado a pagar 20% dos custos do contrato com a consórcio, mas em julgamento de apelação, a Quarta Turma Civil do TJ derrubou a condenação por unanimidade, por “julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial”.

Em sua defesa quanto à permuta da Área do Papa sem licitação, Puccinelli alegou que era “necessária apenas a autorização legislativa (Câmara de Vereadores), de modo que inexiste o ilícito do art. 89 da Lei 8.666/93”. E acrescenta que a ação popular foi rejeitada pelas duas instâncias do TJ.

As duas ações penais que estão no STJ foram movidas depois de recursos do Ministério Público Federal do MS às sentenças de nulidade dos processos, em julgamentos do TJ, em 1ª e 2ª instâncias, referentes às ações populares movidas pelo ex-deputado estadual Semy Ferraz, do PT.

Com os recursos posteriores do MPF, os processos foram encaminhados para a subprocuradora-geral da República (Brasília), Áurea Pierre, também integrante do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que ofereceu as denúncias ao STJ.

O enquadramento proposta pelo MPF é pela suposta prática dos crimes dos artigos 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 e 89 da Lei 8.666/93.

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