O Conselho Seccional da OAB/RS, em sessão de sexta-feira (9), decidiu pela exclusão de um advogado dos quadros da entidade. Assim, E.M.G. foi proibido de exercer a profissão.
O processo referente ao advogado excluído – que fica impedido de exercer a Advocacia – tramita sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CF-OAB.
Com a exclusão desta sexta-feira, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já desligou 18 advogados dos seus quadros.
15 de dezembro
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