O feriado do Dia da Justiça, originalmente comemorado no dia 8 de dezembro, foi transferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o dia 19 de dezembro. A alteração, publicada no Diário da Justiça (de 11 de novembro), levou em consideração a reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) para que o feriado fosse transferido para o último dia das atividades jurisdicionais neste ano.
Dessa forma, a transferência se dá em benefício da continuidade da prestação jurisdicional, pois passa de quinta para segunda-feira, não implicando em prejuízo para os advogados e as partes.
Ficam suspensos os prazos processuais compreendidos entre 19 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. Durante este período está vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, intimação de partes ou advogados, exceto com relação às medidas urgentes relacionadas no §1º, do artigo 268, do CODJ/MS e os processos penais envolvendo réus presos.
18 de dezembro
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17 de dezembro
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