A Corte Especial do STJ, em sessão realizada nesta quarta (07/12), recebeu denúncia criminal (AP 626) formulada contra o desembargador federal Francisco de Assis Betti (TRF-1). Ele é acusado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.
Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ apontam que o colegiado decidiu, também, pelo afastamento do magistrado do exercício do cargo até o término da instrução da ação penal. Não é a primeira vez que a Corte Especial adota a mesma providência em razão da gravidade das acusações contra magistrado no exercício da função judicante.
Desembargadora – O MPF também formulou denúncia em face da desembargadora Ângela Maria Catão (TRF-1) pela suposta prática dos crimes de prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha. Pedido de vista formulado pelo ministro Herman Benjamin, entretanto, suspendeu a conclusão do julgamento.
Relator da matéria, o ministro Castro Meira rejeitou o recebimento da denúncia em face da magistrada. Seu voto foi acolhido pelos ministros Cesar Asfor Rocha, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão. Houve, até o momento, parcial divergência apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou pelo recebimento da denúncia quanto à prática do crime de corrupção passiva. Após a apresentação do voto-vista, os magistrados podem reavaliar seus votos.
Denúncia – Narra o MPF que os dois magistrados, então juízes federais, e outras cinco pessoas teriam supostamente montado esquema de venda de decisões judiciais para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios à prefeituras de Minas Gerais em débito com o INSS. O suposto esquema englobava a liberação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal.
As acusações tiveram início após a deflagração da “Operação Pasárgada”, em 2008. Como dois dos investigados são desembargadores federais – e tem foro privilegiado por prerrogativa de função –, o processo foi desmembrado pelo STJ, em questão de ordem apreciada no final do ano passado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprecia a denúncia quanto aos demais investigados.
Decisão – Castro Meira fundamentou sua decisão de receber a denúncia em face de Assis Betti em razão das provas colhidas durante a instrução criminal preliminar que, em seu entendimento, apontam indícios suficientes de autoria e materialidade quanto ao crime de corrupção passiva.
Apontou o magistrado: “há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”, complementou.
O ministro entendeu existirem indícios quanto ao crime de formação de quadrilha, em razão da associação do desembargador com os demais réus, de forma estável e permanente, com o objetivo de práticas criminosas.
Por fim, Castro Meira explanou os motivos que o levaram a rejeitar a denúncia em face de Ângela Catão. Para o magistrado falta justa causa para o prosseguimento da ação penal. No seu entendimento não há como considerar a prática do crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada em razão de sua insignificância. Ele também considerou ausentes os indícios quanto a participação da desembargadora em organização criminosa.
16 de dezembro
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