STF decide que Exame de Ordem é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26 de outubro/2011, que é constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. A decisão foi anunciada pós seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.

Leonardo Duarte, presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, argumenta que a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Para Duarte, “quem mais ganha com isso é a sociedade”.

“Imaginar o Estado bem representado em juízo, através de magistrados e promotores submetidos a rigorosos concursos públicos, e o cidadão assistido por advogado cuja capacitação não foi sequer verificada, é arriscar o princípio da paridade de armas, por meio do qual as partes envolvidas em uma relação processual devem ter iguais condições de defesa. Afinal, o cidadão não é menos importante que o Estado”, explica o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul.

A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento – Marco Aurelio de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. A sustentação oral no plenário do STF foi feita por Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB. Acompanharam a votação toda a diretoria da OAB Nacional, o coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, Omar Melo, e vários conselheiros federais da OAB.

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