Por ilegitimidade, ministro indefere ADI ajuizada pela Anamages

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em diversos precedentes, que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte, o ministro Luiz Fux negou a ADI 4600, ajuizada pela entidade contra a resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro.

O ministro Luiz Fux recordou as decisões individuais do ministro Cezar Peluso nas ADIs 3843 e 3617, reconhecendo a ilegitimidade da autora. No julgamento de agravo interposto contra a decisão do ministro na ADI 3843, o Plenário acompanhou o entendimento do ministro Peluso, asseverando que não tem legitimidade para atuar no controle concentrado de constitucionalidade a associação que “represente apenas fração ou parcela da categoria profissional”.

“Em razão, portanto, do posicionamento consolidado do STF acerca do tema, e recentemente reafirmado, no sentido da ilegitimidade da Anamages para a propositura de ADI, consoante precedentes suso avocados, indefiro a inicial”, concluiu o ministro.

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