O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Seção Judiciária Federal do Distrito Federal os autos de Mandado de Segurança (MS 30451) impetrado por consultora legislativa da Câmara dos Deputados, que pretende obter judicialmente a publicação do ato de reversão de sua aposentadoria por invalidez, com efeitos financeiros retroativos a setembro de 2010. O mandado, impetrado na Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, foi deslocado para o STF por determinação dos juízos ordinários, para onde será devolvido, por se tratar de matéria de sua competência.
Segundo a consultora, sua aposentadoria foi determinada ex officio, pela Câmara, por invalidez, depois que a Junta Médica Oficial apresentou laudo, em processo administrativo, que concluía pela sua incapacidade para o trabalho e sua aposentadoria por doença não especificada em lei, com reavaliação depois de dois anos. Em outubro de 2010, a Coordenação de Inativos e Pensionistas da Câmara comunicou à Diretoria Geral que, de acordo com a reavaliação periódica, ela estaria apta a retornar ao trabalho tão logo fosse publicado o ato de reversão da aposentadoria. Até agora, porém, o ato não foi publicado.
“A autora deseja submeter à cognição do STF um ato administrativo de típica gestão”, assinalou o ministro Toffoli em seu despacho. “Em nada há em seu conteúdo que se aproxime do conceito de ato de império, o que afasta a competência jurisdicional do STF”. O relator citou precedente do ministro Cezar Peluso no sentido de que “não compete ao Supremo, mas à Justiça Federal, conhecer de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo ou comissivo, praticado, não pela Mesa, mas pelo presidente da Câmara dos Deputados.”
20 de janeiro
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