Ao resolver a sétima questão de ordem na Ação Penal do mensalão (AP 470), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido feito pela defesa do réu Rogério Lanza Tolentino. Os advogados pediam para que o Instituto Nacional de Criminalística (INC) complementasse informações requeridas pelo relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, sobre contrato celebrado entre a empresa de Tolentino e o Banco BMG.
De acordo com o advogado de Tolentino, dados sobre o contrato teriam sido respondidos, por meio de laudo pericial. No entanto, a defesa alegava que estes foram incompletos e pediam para que fosse determinado ao INC que respondesse o quesito. Em resposta, os peritos do Instituto Nacional de Criminalística, embora não tivessem tido acesso ao extrato atualizado da operação, esclareceram que até o dia 31 de julho de 2005 o contrato não havia sido quitado.
Resposta satisfatória
“Entendo que, por diversas razões, não é o caso de se determinar ao INC que complemente a resposta apresentada”, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470. Barbosa avaliou que o quesito formulado por ele foi satisfatoriamente respondido, uma vez que o instituto informou que até a época em que ocorreram os fatos em apuração, o contrato não havia ainda sido quitado.
“De qualquer forma, diante do vastíssimo material probatório já produzido com inúmeros laudos periciais, centenas de oitivas de testemunhas e milhares de documentos que já chegam à casa dos 40 mil, afigurasse-me desnecessário para o deslinde da causa o deferimento do pedido do acusado”, ressaltou. Para o ministro, deve-se levar em conta que o destinatário da prova é o juiz, tendo em vista que a sua finalidade é contribuir para a formação do livre convencimento motivado daquele que irá julgar o processo.
Logo, de acordo Joaquim Barbosa, “tendo o destinatário da prova concluído pela suficiência da resposta apresentada no laudo pericial, não há porque a parte insistir no contrário”. O relator ressaltou que tal conclusão é reforçada pelo fato de que o quesito em questão foi formulado pelo relator e não pelo acusado, “que insiste na complementação da resposta apresentada pelo INC”. Dessa forma, o relator votou pelo indeferimento do pedido e foi seguido por unanimidade.
Lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino é um dos 39 réus que constam na ação penal relativa ao caso do chamado mensalão. Ele é apontado na denúncia como sócio de Marcos Valério e acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político. Ele responde pelo crime de lavagem de dinheiro.
20 de janeiro
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