O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, representando os seus colegas de Ministério Público, entregou, nesta terça-feira (6/4), para o presidente da Câmara, Michel Temer, uma nota técnica com manifestação contrária à aprovação do Projeto de Lei 267/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que prevê a criminalização e punição de membros do Ministério Público que agirem com má fé, intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. Esta terça-feira (6/4) foi marcada por manifestações de promotores e procuradores, em Brasília, contra o projeto conhecido como Lei Maluf.
A mobilização das lideranças do MP pode bloquear o projeto, mas não deve impedir a forte corrente contra a autonomia total do Ministério Público. Os casos que envolveram os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb são lembrados como exemplo de impunidade que a corporação absorveu.
O criminalista Alberto Zacharias Toron, entretanto, afirma que o projeto não se ressente de nenhuma nulidade ou vício. “É absolutamente correta e democrática a fixação de responsabilidade”, observa. Ao defender uma simetria com outros mecanismos de controle de abusos, o advogado cita como exemplo a norma que responsabiliza o advogado por litigância de má fé caso a ação proposta não tenha fundamentação necessária. Toron ressalta que existem ações propostas com a intenção de causar dano política ao acusado e, nesses casos, o autor deve responder.
O presidente da Associação de Juízes Federais de São Paulo, Ricardo Nascimento, diz que se fosse deputado não aprovaria o projeto, porém, reconhece que o Ministério Público comete exageros e ressalta que em alguns casos pontuais, o MP, muitas vezes, não tem o distanciamento político necessário para cuidar do caso. “O MP precisa sair dos holofotes e trabalhar com equilíbrio”, assevera. Nascimento acredita que a postura do órgão de “senhor da verdade” precisa ser revista. Mas, ao fazer um balanço do trabalho do MP diz: “desde Constituição Federal de 1988 o saldo é positivo”.
Na nota técnica, Gurgel entende que o projeto tem a intenção de intimidar os membros do Ministério Público e que o Conselho Nacional do Ministério Público já existe para fiscalizar os integrantes e punir possíveis desvios de conduta de procuradores de todo o país. “O que é preciso é a uniformização legal dos procedimentos disciplinares, aumento, mediante lei, dos prazos prescricionais, atribuindo-se tratamento único à matéria disciplinar no âmbito de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive com redimensionamento das penalidades hoje previstas,” defendeu o procurador-geral da República Roberto Gurgel.
O presidente da Câmara, Michel Temer, vai rediscutir com os líderes partidários o pedido de urgência para a votação da proposta que faz alterações na Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), na Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei 8.429/93 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele ainda não marcou a data para reunir os líderes e discutir o destino do projeto, mas esta terça-feira (6/4) foi marcada por uma série de atos de repúdio ao PL.
Condenados
O caso de condenação de membros do Ministério Público de maior destaque é o que envolve os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. O primeiro foi condenado pelo Conselho Nacional do MP em maio de 2007. O conselheiro Hugo Cavalcanti entendeu que os procuradores deveriam ser punidos apenas pela atuação política, mas não reconheceu a alegada perseguição.
Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso alegou ter sido perseguido pelos procuradores. O caso diz respeito à construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
Luiz Francisco foi condenado a 45 dias de suspensão, decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal, e Schelb, a pena de censura. Depois, o CNMP acolheu Embargos de Declaração propostos pelo ex-secretário-geral e reconheceu a perseguição política como motivo da condenação.
Abuso de autoridade
Tramita na Câmara dos Deputados outro projeto que versa sobre o mesmo tema: a punição mais rigorosa para o abuso de autoridade no exercício de função pública. De autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), o Projeto de Lei 6.418/2009 é fruto do Pacto Republicano e teve seu texto aprovado pelo Supremo Tribunal Federal e o Ministério da Justiça.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, irá para votação em plenário. Mas já tem a concordância tácita da Câmara, Senado, STF e da Presidência da República.
Leia aqui a íntegra do PL de autoria do deputado Paulo Maluf.
Leia aqui a íntegra do PL do deputado Raul Jungmann.
Excessos do Ministério Público devem ser punidos, assim como os dos advogados
19 de janeiro
19 de janeiro
19 de janeiro
19 de janeiro