Advogados, juízes, promotores, professores e estudantes de Direito se reuniram na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, para discutir o anteprojeto sobre medidas cautelares de indisponibilidade de bens, na segunda-feira (15/3). O relatório do anteprojeto sobre o tema, que é polêmico e repleto de detalhes práticos, será enviado para o Ministério da Justiça, responsável por encaminhá-lo ao Congresso.
Uma das previsões do anteprojeto é a de que o juiz, ao receber o pedido de indisponibilidade, deverá intimar o investigado, acusado ou terceiro que esteja na posse dos bens para se manifestar em cinco dias. A exceção é para os casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida. Ou seja, nas situações em que o juiz constatar que há o perigo de o acusado agir de modo a impedir a indisponibilidade dos bens, poderá determinar a medida sem a intimação.
Outro ponto do anteprojeto é o que estipula o prazo para a medida cautelar. Segundo o parágrafo 3º, do artigo 128, o tempo máximo será de 180 dias, durante o inquérito policial, e 360 no decorrer do processo. O prazo de 360 dias pode ser renovado em cada grau de jurisdição.
O anteprojeto também tem um capítulo destinado ao uso dos bens pela Polícia. “Havendo interesse público na utilização dos bens tornados indisponíveis, o juiz poderá determinar que ao invés de alienados os bens sejam utilizados pela Polícia judiciária, que poderá fazer uso sob sua responsabilidade”, diz o artigo 136, do anteprojeto.
A proposta foi elaborada pela equipe da FGV Direito Rio, sob a coordenação do professor Thiago Bottino. A iniciativa faz parte do projeto Pensando o Direito, da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, e tem como objetivo melhorar os mecanismos que possam garantir a recuperação de bens obtidos de modo ilegal.
Para tanto, a FGV Direito Rio fez uma pesquisa das decisões dos Tribunais superiores, Tribunais Regionais Federais e de alguns Tribunais de Justiça do país. Descobriu, por exemplo, que 79% dos desembargadores dos TRFs exigem a presença do periculum in mora para deferir a medida de indisponibilidade de bens dos acusados.
Ao pedir aos juízes criminais de todo o país que respondessem a um questionário, a pesquisa constatou que, embora a grande maioria considere que as mudanças decorrentes da Lei 11.719/08, que permitiu a fixação de um valor para a reparação do dano causado, na esfera criminal dá mais rapidez à Justiça, quase ninguém a aplica. Isso foi levado em conta na hora de formular a proposta.
O anteprojeto elaborado e que será entregue ao Ministério da Justiça levou em consideração os dados entre o que já existe em lei e a maneira como tal assunto é tratado pelos tribunais. A iniciativa já foi colocada à prova, em audiência pública que aconteceu nessa segunda-feira.
O encontro mostrou que o tema é polêmico e pode suscitar vários questionamentos. Questões que os operadores de Direito estão interessados em discutir, a fim de tornar mais eficiente, não só a aplicação da pena aos que são condenados por um crime que cometeu, mas também em recuperar os bens decorrentes desse crime.
19 de janeiro
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