A representação por propaganda antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), pode ser extinta. Nesta quinta-feira (28/1), a Advocacia-Geral da União solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral que a ação protocolada pelos partidos DEM, PSDB e PPS seja considerada improcedente.
Os partidos sustentam que o presidente e a ministra teriam feito propaganda da inauguração de uma barragem em Jenipapo (MG) e em outra solenidade em Araçuaí (MG), no dia 19 de janeiro deste ano — pela Lei Eleitoral a propaganda só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Eles entendem que os eventos supostamente beneficiaram “um agente público que, se depender da vontade do Presidente da República, será oficialmente anunciado como candidata à sucessão presidencial”.
A AGU alegou que os autores da ação não apresentaram provas da prática de propaganda eleitoral antecipada. “Não há menção à política pública específica que se pretenda desenvolver numa máxima candidatura, não há pedido de voto, não há sequer, menção a candidato ou nome ou número que permita alguma individualização entre as palavras do excelentíssimo senhor presidente da República e qualquer pessoa”, disse a AGU. A Advocacia-Geral destacou a ilegitimidade passiva do presidente da República nesta representação, já que não há possibilidade legal para que o presidente Lula seja candidato.
A defesa afirmou não haver fatos comprovando que a ministra Dilma se beneficiou eleitoralmente na ocasião. A AGU ressaltou, ainda, que os municípios de Minas Gerais não têm potencial para influir no resultado das eleições presidenciais de outubro.
Representação Eleitoral 18.316
19 de janeiro
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