Testemunha

CPC, arts. 151, 276, 278, 279, 300, 331, 336, 400 a 419, 846 a 848 e 851; CPP, arts. 202 a 225, 410, 453, 455, 467, 469, 533, 537; CLT arts. 730, 819 a 829, 848, 885, 886.

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