O ministro Celso de Mello decidiu receber a Ação Cível Originária (ACO) 625, que discute um conflito federativo entre a União e o estado do Rio de Janeiro. A prefeitura municipal da cidade de Niterói (RJ) atua na causa como assistente da União.
O motivo da controvérsia entre os entes federativos – União e município versus estado – é o domínio da Lagoa de Piratininga, localizada em Niterói. Ela teve sua titularidade de domínio reivindicada pela Urbanizadora Piratininga S/A, que temia a ação da União Federal na propriedade. Como a urbanizadora, o estado do Rio também não concorda com a existência de domínio federal sobre a lagoa.
Chegada ao STF
A ação foi proposta, inicialmente, pela Urbanizadora Piratininga S/A à justiça estadual do Rio de Janeiro. Mas como a União foi inserida no processo, o juiz estadual reconheceu-se incompetente para julgar a causa e determinou que a ação corresse na Justiça Federal de primeira instância.
Contudo, a pedido do Ministério Público, que evocou o artigo 102, inciso “f” da Constituição, o caso “subiu” ao Supremo, uma vez que cabe ao STF processar e julgar originalmente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta – como prevê a Constituição Federal de 1988.
Celso de Mello explicou que o STF tem a posição de tribunal da federação, com poder de dirimir controvérsias criadas no seio do Estado Federal. Ele citou o autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que aponta o STF como órgão de equilíbrio do sistema federativo: “O Supremo tem um caráter nacional que o habilita a decidir, com independência e imparcialidade, as causas e conflitos de que sejam partes, em campos opostos, a União e qualquer dos Estados federados”, disse o jurista Manoel Ferreira Filho.
Como Celso de Mello determinou que a origem do processo seja o Supremo, ele abriu às partes interessadas na controvérsia um prazo para que elas especifiquem as provas que pretendem produzir na ACO.
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