A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá que indenizar Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas (SP). Amaral ingressou com ação de indenização por causa de entrevista publicada em janeiro de 2001, no jornal Correio Popular. A decisão foi unânime.
Na entrevista, o então presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) afirmou que a cidade de Campinas havia sido assaltada pelos seus últimos dirigentes (1993 a 2000). Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para condenar Lula a pagar R$ 40 mil a título de danos morais. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No STJ, a defesa do presidente Lula pediu que a condenação fosse anulada ou reduzido o valor da indenização sob o argumento de que a afirmação feita no jornal foi genérica, sem qualquer referência pessoal.
Ao votar, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a crítica foi genérica, difusa, nada havendo que indicasse a acusação direta ao ex-prefeito. Além disso, o ministro ressaltou que houve o arquivamento, por falta de justa causa, de uma queixa-crime oferecida pelos outros ex-dirigentes, isso com base no fato de que Lula não teria se pronunciado de forma técnica, mas através de informações adquiridas por seus correligionários.
12 de dezembro
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