TJ tranca ação penal de delegado acusado de tortura

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (28), trancou a ação penal do delegado de polícia civil José Carlos dos Santos, acusado de prática de tortura contra seis detentos, quando desempenhava suas funções na delegacia do município de Santa Luzia do Norte. A decisão, tomada por unanimidade de votos, levou em consideração a ausência de prova da materialidade do crime.

A defesa do delegado requereu a suspensão da ação penal, ao argumentar que os laudos de exame de corpo de delito não registraram qualquer ofensa à integridade física das supostas vítimas, além disso, apontou a existência de diversas contradições em seus depoimentos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, os indícios que o promotor de Justiça utilizou em sua denúncia foram frágeis e inconsistentes, uma vez que nada foi encontrado na delegacia como sendo destinado à prática de torturas, pela Comissão de Direitos Humanos do Estado.

“A denúncia deve refletir claramente os indícios da prova que a basearam, sejam eles extraídos de um inquérito policial ou qualquer outra forma de investigação lícita. Para cada acusação deve haver um conjunto probatório mínimo, que lhe dê sustentação e evite acusações vazias e divorciadas da realidade”, explicou o desembargador.

Por tratar-se de uma ação penal sem base idônea, o desembargador-relator decidiu que não há material que dê suporte à imputação. “A acusação como colocada viola vários princípios constitucionais, pois foi baseada em declarações totalmente contraditórias e afastadas de qualquer prova técnica. Assim, com extensão de ofício ao co-réu, Daniel Aragão Macário, concedo a ordem de trancamento da ação penal”, finalizou Otávio Leão Praxedes.

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