Órgão Especial do TJ-SP julgou 1.041 processos

O Tribunal de Justiça paulista começa a demolir a imagem de que não sabe o caminho para vencer a batalha da modernização e estancar o crescimento do seu acervo de processo. Pelo menos este é o retrato trazido pela pesquisa “Indicadores de Desempenho”, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Entre outros dados, o levantamento mostra o ranking da produção de cada integrante do Órgão Especial. O estudo revela que dos 13 magistrados que lideram o desempenho no colegiado, a maioria esmagadora (nove) é formada por membros eleitos e aponta Penteado Navarro como o campeão de produtividade do principal colegiado do maior tribunal do país.

O período da pesquisa é de cinco meses (de janeiro a maio). O último levantamento foi publicado uma semana antes de o Conselho Nacional de Justiça, órgão de fiscalização do Judiciário brasileiro, encaminhar um questionário de 32 perguntas para saber o desempenho de cada um dos desembargadores nas suas atividades jurisdicional e administrativa. Alguns magistrados já começaram a responder o pedido, enquanto o tribunal discute uma maneira de viabilizar a divulgação eletrônica dos dados.

Nos cinco primeiros meses do ano, foram distribuídos 638 processos aos desembargadores que integram o colegiado (média de 25 processos por desembargador). O número de acórdãos proferidos foi quase o dobro: 1.041, número que corresponde ao de votos de relator (media de 41 relatorias por desembargador). Esse dado é importante, pois revela que o colegiado está julgando mais processos do que recebe, o que significa que começou a devorar o acervo acumulado. Esse número não inclui as decisões monocráticas, votos-vista, voto de revisor e declarações de votos. Somados, o total de votos até o final de maio chega a 1.673 (média de 67 votos por deembargador). A média mensal de julgamentos encerrados está acima de 200. Os melhores meses foram março (250 acórdãos) e abril (251).

Os melhores
O líder do ranking, Penteado Navarro, proferiu até a data do último levantamento, 117 votos, como relator. O número equivale a média de sete acórdãos por sessão de julgamento. O segundo da lista é o desembargador Mathias Coltro que foi relator de 57 votos. No total, sua produção chegou a 69 acórdãos.

Em termos quantitativos, o desempenho de Penteado Navarro foi superado por três outros desembargadores: Antonio Carlos Malheiros, Armando Toledo e Vallim Bellocchi. No entanto, a produtividade dos três foi inflada por declarações de votos. No caso dos dois primeiros (Malheiros e Armando Toledo), o fenômeno acontece, principalmente, porque são vencidos nos casos de Habeas Corpus contra a chamada Lei Seca. Nessas votações, os dois registram sua posição, por meio de voto padrão, mesmo perdendo.

Os casos dos chamados “habeas copus” foram julgados em grande número no final do ano passado e nos quatro primeiros meses deste ano. Agora praticamente sumiram da pauta de julgamento. E os números confirmam esse entendimento. A distribuição para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, por exemplo, aponta para 29 processos entre janeiro e maio. No mesmo período, ele proferiu 166 votos. Uma leitura linear o colocaria como o primeiro do ranking de produtividade no Órgão Especial. Mas desse total, em apenas nove ele constou como relator e em um caso proferiu voto vista. Os outros 156 foram declaração de voto.

Armando Toledo tem um desempenho acima de Malheiros, no que diz respeito a voto-relator. No período dos cinco primeiros meses do ano, o magistrado proferiu 153 votos. O fato se deu por ser desembargador titular do Órgão Especial. No entanto, seu desempenho também foi inflado pelas declarações de voto. Em janeiro foram 36, no mês seguinte 29, em março 21 e em abril 24. Só desabou em maio, chegando a três declarações de voto.

O caso do desembargador Valim Bellocchi é diferente. Como presidente do Tribunal de Justiça, tem atribuições judiciais, políticas, administrativas e de representação da instituição. Mesmo assim, o presidente acumula, por conta do cargo, a responsabilidade de relatar um volume grande recursos como, por exemplo, os que envolvem o pagamento de precatórios e as ordens de seqüestro de bens contra a Fazenda Pública. O presidente ainda é relator, sem voto, em agravos regimentais contra decisões suas. Para fazer frente a essas atribuições, Bellocchi tem à sua disposição 10 juízes auxiliares.

O colegiado

O Órgão Especial é o principal colegiado jurisdicional e administrativo do tribunal. É formado pelo presidente, pelos 12 desembargadores mais antigos (incluídos aí o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça) e outros 12 membros eleitos. O primeiro grupo é vitalício. O segundo tem mandato de dois anos com direito a reeleição. Um quinto do colegiado é integrado por membros do Ministério Público e da Advocacia.

O colegiado tem competência para julgar autoridades como o governador e o vice, deputados estaduais, secretários de estado, juízes estaduais e membros do Ministério Público. Ainda tem atribuição para apreciar matéria de constitucionalidade de lei, mandado de segurança contra decisão do presidente do tribunal e intervenção estadual.

Entre as atribuições administrativas podemos destacar a aprovação da proposta orçamentária, a indicação de magistrados para compor o tribunal, a escolha da lista tríplice do quinto constitucional e aprovação de proposta de lei para criação de cargos.

O levantamento feito pela direção do Tribunal de Justiça é uma exigência da Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979). A pesquisa é feita no primeiro e no segundo grau de jurisdição. Os dados referentes à primeira instância são de responsabilidade da Corregedoria Geral da Justiça. O estudo acerca dos dados estatísticos de segunda instância é da atribuição do Departamento da Magistratura.

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