O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o direito de voto aos presos provisórios, na sessão plenária administrativa desta terça-feira (16/6). A decisão foi por maioria. Apenas o juiz Walter de Almeida Guilherme votou a favor dos presos. Ele alertou para o fato de que a Constituição Brasileira já tem mais de 20 anos, sem que se tenha promovido, de alguma forma, a realização desse direito em São Paulo.
Os demais juízes do TRE-SP votaram contra o direito de voto: Marcos César, Paulo Alcides, Flávio Yarshell, Galdino Toledo, Clarissa Bernardo e Baptista Pereira.
O pedido de um projeto piloto para as eleições de 2010, que permitisse verificar e solucionar as dificuldades para a extensão do direito a todos os presos provisórios, foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, com base no artigo 15, III, da Constituição Federal. O dispositivo suspende os direitos políticos daqueles presos condenados definitivamente e enquanto durarem os efeitos da condenação.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo estuda recorrer da decisão, inclusive para a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, por entender que a decisão implica no descumprimento de compromissos internacionais de proteção de direitos humanos firmados pelo Brasil.
O procurador regional Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, entende que a decisão é grave, pois implica em negar o direito reservados a estes cidadãos e enfraquece as disposições da Constituição Federal. Em oito estados os presos provisórios votam, ainda que parcialmente, segundo o procurador.
“Durante o julgamento, ouvi um discurso ideológico totalmente contra os presos e de baixa qualidade. Um observador independente ia achar que não há Constituição nesse país”, diz o procurador. Ele afirma que vai pedir ao tribunal a transcrição da sessão administrativa.
Segundo o procurador, o voto do presidente do TRE-SP, Marco César Müller Valente, foi o único jurídico, em que nega o direito de voto dos presos por conta das dificuldades técnicas. “Eu posso discordar da Constituição Federal, mas tenho que cumpri-la. Fiquei quase escandalizado com este julgamento”, afirmou.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que os presos provisórios tivessem voto nos estados “sempre que fosse possível”, deixando a decisão final aos TREs (Resolução 22.712). Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
30 de janeiro
30 de janeiro
30 de janeiro
30 de janeiro