O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a lei maranhense que liga a Defensoria Pública do estado ao Poder Executivo. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu encaminhá-la diretamente ao Plenário, sem analisar o pedido de liminar, com base no rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99.
Para o ministro, o processo possui elementos suficientes para a análise do mérito e o tema apresenta relevância de ordem social. A ação passa a ter prioridade de apreciação.
A Lei estadual 8.559/06, além de estabelecer que a Defensoria Pública do estado integra a administração direta, diz que o defensor-geral possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário de estado.
Na ação, a PGR sustenta que a lei é inconstitucional, considerando que a Constituição Federal de 1988 (artigo 134, parágrafo 2º) determina que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia integral e gratuita aos necessitados, possuindo, para tanto, autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência jurídica.
De acordo com a ADI, uma decisão liminar seria necessária para suspender a eficácia de parte da lei, “pois o tumulto administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do estado do Maranhão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.056
30 de janeiro
30 de janeiro
30 de janeiro
30 de janeiro