O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Mandado de Segurança para suspender o concurso público para provimento de cargos iniciais da carreira de juiz substituto no estado de Alagoas. A decisão vale até que seja analisado o mérito do pedido de Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança foi pedido por candidatos do concurso contra decisão do Conselho Nacional de Justiça e do presidente da Comissão do Concurso e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe). Os candidatos alegam que foram aprovados para a terceira fase do concurso, mas que a classificação foi alterada depois que uma decisão liminar do CNJ levou o Tribunal de Justiça de Alagoas a anular o resultado final da prova discursiva. O TJ determinou nova convocação para a prova prática dos classificados.
De acordo com os autores, nessa nova convocação, o TJ-AL mudou os critérios da aprovação, o que os deixou fora da terceira fase do concurso. Segundo o pedido de Mandado de Segurança, as provas subjetivas foram feitas sob a égide do Edital 5. O Edital 9, publicado posteriormente, representou inovação nas regras do concurso, definindo critérios tardios de correção.
Para os candidatos, houve ilegalidade e abusividade na decisão do CNJ, bem como do TJ-AL, uma vez que tais atos “foram absolutamente omissos em apontar os critérios utilizados numa nova e apriorística correção das provas subjetivas, além de não ter oportunizado anterior contraditório e não ter evidenciado os motivos da revogação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 27.974
30 de janeiro
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